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Quais são as condições para a Adesão e inclusão de veículo na proteção veicular da ACPP?

 

O Associado ao aderir a ACPP deve remeter os documentos solicitados pela ACPP, entre eles, documentação do veículo, e do proprietário, para  ACPP aprovar a inclusão do veículo e do Associado. E, caso aprovado deve efetuar o pagamento da primeira mensalidade, disponibilizar o veículo para ser instalado o rastreador, efetuar o pedido de adesão, assinar os termos, e apenas após completar a sequencia, terá a proteção veicular do seu veículo, após 24 horas.  

Como Funciona o Rateio?

 

O Associado da ACPP ao aderir e incluir a placa no Programa de Rateio de Perdas e Danos, terá direito a recomposição de prejuízos no veículo quando ocorrer Colisão, Roubo/Furto e Incêndio, desde que esteja regular em sua condição de associado, estes prejuízos são rateados coletivamente e mensalmente por todos os Associados, proporcionalmente às suas cotas. O pagamento do rateio é uma obrigação do associado. O valores dos rateios são variáveis no decorrer de cada fechamento mensal, conforme a ocorrência de eventos, nos veículos inseridos no programa.. Não importando em contratação de Seguro, que não é praticado pela Associação.

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O que acontece se houver atraso nos pagamentos da parcela?

 

O não pagamento de qualquer parcela de rateio nos vencimentos mensais, e demais obrigações, acarretará a suspensão, no dia ou até mesmo o cancelamento da proteção veicular, impedindo o direito à reposição, ou reparo, caso o evento ocorra quando o associado estiver inadimplente, ou após a data de suspensão ou cancelamento.

O Associado pode perder o direito de proteção veicular?

 

Sim. O Associado pode provocar um fato, ou ter uma conduta que provoque a perda do direito à proteção do bem, ainda que, a princípio, o evento seja oriundo de um risco protegido, ficando, então, a associação isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.


Ocorre a perda de direito, entre outros motivos previstos no Programa de Rateio de Perdas e Danos:

  • o evento ocorrer por culpa grave ou dolo do associado ou beneficiário da proteção (alcoolizado), ou direção irregular, condições irregulares do motorista.
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má fé;
  • o associado, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter    benefícios ilícitos da proteção;
  • irregularidades no caminhão, ou acidente provocado decorrente de falta de manutenção do caminhão. 
  • o associado agravar intencionalmente o risco.
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Qual o prazo para recomposição e reparação de veículo?

 

60 dias úteis, a partir da abertura do processo administrativo, com a remessa pelo Associado dos documentos necessários.

 

O que é participação obrigatória?

 

É o valor, expresso no termo de adesão, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo associado por evento, atualmente correspondente a 3%. do bem protegido.

Quais benefícios o associado possui ao aderir a ACPP?

 

Ao incluir o veículo você terá:

  • Proteção Veicular, contra roubo, furto, colisão e incêndio;
  • Controle por Celular de seu veículo para redução de custos;

 

Como devo proceder em caso de evento?

 

O associado deverá avisar imediatamente a associação, preencher o formulário de aviso de evento e apresentar a documentação necessária solicitadas.

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Quais exigências no caso de Colisão?

 

O Associado deve estar ciente toda a colisão, no momento do atendimento pela autoridade policial, este aponta qual o impacto da colisão no veículo, apontando qual a “monta” que ele entende, por aquilo que observa. E de acordo com a Resolução Contran nº 362/2010, e 544/2015, há obrigação de emissão Laudo. E iniciamos o conserto apenas após a entrega do laudo, para não prejudicar o Associado na emissão do documento, no momento do licenciamento.   

A associação poderá recusar a proposta?

 Sim. A associação tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de filiação apresentada pelo associado ou seu consultor.

 

Posso cancelar o meu contrato durante a vigência?

 

Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes, desde que cumprida as exigências para essa finalidade, e haja quitação integral dos rateios iniciados, retirada do equipamento rastreador, e cumprimento das obrigações.

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